Judicialização, Juridicização e mediação sanitária: Reflexões Teóricas do Direito ao acesso aos serviços de saúde
Palavras-chave:
Enfermagem, Direito à saúde, JudicializaçãoResumo
As instituições jurídicas e sanitárias têm sido testemunhas de uma metamorfose social relacionada ao Direito à Saúde, a qual influencia decisivamente as estratégias de reivindicação de direitos pelos atores sociais. Os direitos sociais, tal como o direito à saúde, vem sofrendo importantes transformações, crescendo a discussão quanto aos fenômenos da Judicialização da saúde e a Juridicização da saúde, assim como medidas de diminuição desses conflitos pela mediação sanitária. A judicialização da saúde se solidifica cada vez mais para assegurar o direito ao acesso à saúde, colocando-se presente nos cenários de assistência à saúde no Brasil. A Juridicização da saúde aparece como domínio público na alternativa para o processo de judicialização das demandas em saúde. Já a mediação sanitária é um modelo alternativo de resolução de conflitos na área da saúde, atuando sob a perspectiva da tríade Direito, Saúde e Cidadania, por acreditar que é possível a conversa entre eles, partindo do pressuposto de que a atuação solitária de qualquer um desses atores que integram esse fundamental Sistema de Saúde, não contribui para a necessária efetivação do Direito à Saúde. Este trabalho possui objetivo de refletir sobre os fenômenos da judicialização, Judirizização e Mediação sanitária, considerando-as no processo de construção do serviço de saúdeDownloads
Referências
Cohn, A. et. Al. A saúde como direito e como serviço. 7ª ed. São Paulo, Cortez, 2015.
CNJ. Judicialização da saúde no Brasil: dados e experiência. Coordenadores: Felipe Dutra Asensi e Roseni Pinheiro. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2015.
Santos, M A. R. K., Florianópolis, , jul./dez v 16, n. 2, p. 233-240, 2013.
Asensi, F. D. Judicialização ou juridicização? As instituições jurídicas e suas estratégias na saúde. Physis [online]. vol.20, n.1, pp.33-55, 2010.
Ramos RS, et al. Access the Unified Health System actions and services from the perspective of judicialization. Rev. Latino-Am. Enfermagem. n. 24 pág.2797, 2016.
Travassos DV, et.al. Judicialização da saúde: um estudo de caso de três tribunais brasileiros. Cien Saude Colet. ;n.18, v.11, pág: 3419-29. 2013.
Borges, D.C.L.; UGA, M.A.D. Conflitos e impasses da judicialização na obtenção de medicamentos: as decisões de 1ª instância nas ações individuais contra o Estado do Rio de Janeiro, Brasil, em 2005. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 26, n. 1, jan. p. 59-69, 2010.
Asensi, F. D. RosenI, P. A juridicização da saúde e o Ministério Público. Revista do Ministério Público do RS, Porto Alegre, maioset, n. 63, pág. 113-149 , 2009
Mocelin, C.E. Demandas judiciais na saúde pública: instrumentos para a efetivação do direito à saúde e/ou novos arranjos na gestão e organização do SUS. Revista gestão e desenvolvimento em contexto- gedecon vol.1, nº. 01, 2013.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 abril 2017.
Assis, de G. Mediação sanitária: direito, saúde e cidadania. CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE – CONASS, Para Entender a Gestão do SUS – 2015.
Canotilho, J. J. G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Lisboa: Almedina, 2010.
Souza, L.B. Iniciativa popular. São Paulo:IBCCRIM, 2003.
Carvalho E. C.; David H. M. S. M. Judicialização da saúde, problema ou solução: questões para enfermagem. ev. enferm. UERJ, Rio de Janeiro, n.21 v.4 out/dez, pág. 546-50, 2013.
Neto, O.D’A.L. MP na Comunidade como instrumento de juridicização de conflitos. Rev. On line Ministério público do Acre, MPAC, vol 2 n 3, 2016
Boas, M.E.V. A judicialização do Direito à saúde, o sistema único e o risco da dessensibilização do judiciário.. Defensoria Públ. União Brasília, DF, jan/dez, n. 8 p. 1-356. 2015.
Restrepo, B. E. M. Relação entre sublimação e desejo. Stylus. Rio de Janeiro. N.28 v.14, n.28, pág. 59-66, 2014 VENTURA, M; SIMAS, L; PEPE, V. L. E.; SCHRAMM, F. R. Judicialização da saúde, acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Physis Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v.20 n.1 pág 77-100, 2010.
Pepe VLE et al. Caracterização de demandas judiciais de fornecimento de medicamentos “essenciais” no Estado do Rio de Janeiro, BrasilCad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v.26 n.3 pág461-471, mar, 2010.
Verbicaro L. P., Santos A. C. V. R. A necessidade de parâmetros para a efetivação do direito à saúde: a judicialização do acesso ao hormônio do crescimento no estado do parádir. sanit., são paulo v.17 n.3, p. 185-211, nov. 2016./fev. 2017
Nakamura, F. de C. A judicialização da saúde e a atuação do ministério público no sistema de fornecimento gratuito de medicamentos na região de Ribeirão Preto. Universidade Estadual Paulista, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Franca, Dissertação (Mestrado Profissional – Políticas Públicas). 146 f. 2017.
Calos N. D.; Impactos da Judicialização na Saúde Pública. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento –Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento- Março Vol. 1. Ano. 1. pág : 15- 20 2016.
Asensi F. D. Judicialização ou juridicização? As instituições jurídicas e suas estratégias na saúde. Physis; 20( 1 ): 33-55. 2010.
Delduque MC, Castro EV. A Mediação Sanitária como alternativa viável à judicialização das políticas de saúde no Brasil. Saúde Debate. abr/jun.; v.39 n.105, pág.:506-513, 2015.
Asensi F. D e Pinheiro R.Judicialização da saúde e Diálogo Institucional: A experiência de Lages (SC).Rev Dir. sanit., São Paulo jul./out v.17 n.2, p. 48-65 pág. 2016.
Ramos RS, et al. Access the Unified Health System actions and services from the perspective of judicialization. Rev. Latino-Am. Enfermagem. 2016;24:e2797. [Access em 18/04/2017]DOI: http://dx.doi.org/10.1590/1518-8345.1012.2689]
Asensi, F. D. Indo além da judicialização.O ministério público e a saúde no Brasil Felipe Asensi. — Rio de Janeiro : Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, Centro de Justiça e Sociedade, pág 206, 2010
Nascimento D. Mediação de Conflitos na Área da Saúde: experiência portuguesa e brasileira Cad. Ibero-Amer. Dir. Sanit. jul./set.; 5(3):201-211. 2016
Silva, R. G. M. et. Al Análise reflexiva sobre o desempenho do Enfermeiro, como mediador da assistência de saúde. Enfermagem Brasil, V. 15. N. 2, pág 109-113, 2016.
D´Antonio S. de S. Mediação Sanitária: diálogo e consenso possível Cad. Ibero-Amer. Dir. Sanit., Brasília, abr./jun, n.5, v.2 pág: 8-22, 2016.
Alves S.M.C, Delduque M.C, Neto N.D, organizadores. Direito Sanitário em Perspectiva. 2 ed. Brasília: Fiocruz; 2013. Delduque MC, Marques SB, Ciarlini A. Judicialização das Políticas de Saúde no Brasil, 181-217.
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