Migração no Brasil

os avanços da Lei nº 13.445/2017 e os obstáculos ao acolhimento humanitário do migrante

Autores

  • Likem Edson Silva de Jesus Universidade Federal do Sul da Bahia
  • Lílian de Brito Santos Universidade Estadual de Santa Cruz

DOI:

https://doi.org/10.21727/rm.v11i2.2294

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar eventuais impasses à concretização da mudança de paradigma no tratamento ao migrante proposta pela Lei nº 13.445/2017. O referido instrumento normativo propõe uma abordagem pautada na defesa dos direitos humanos e no acolhimento humanitário do indivíduo que migra para o Brasil, regulamentando o já disposto na Constituição Federal de 1988 e em consonância com os princípios da igualdade e da não discriminação. A análise é norteada pela teoria tridimensional do direito que propõe uma integração normativa de fatos, segundo valores, numa implicação dinâmica que deixa de perceber o direito como um esquema puramente lógico e formal, o compreendendo como uma realidade histórico-cultural. Utilizou-se o método bibliográfico de pesquisa e abordagem teórico-qualitativa a partir de fontes documentais. Os resultados apontam que se faz necessária a integração entre Estado e sociedade para que se atinja a efetividade da nova Lei de Migrações, notadamente a partir de medidas que privilegiem o combate à xenofobia e ao racismo, máculas que atualmente marcam a relação entre brasileiros e determinadas nacionalidades estrangeiras, impedindo o reconhecimento destes enquanto sujeitos de direitos em condição de igualdade com os nacionais, integrantes da noção democrática e comunitária de povo.

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Biografia do Autor

Likem Edson Silva de Jesus, Universidade Federal do Sul da Bahia

Mestre e Doutorando em Estado e Sociedade pelo Centro de Formação em Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), vinculando-se à linha de pesquisa Estado, Instituições e Governança. Especialista em Direito Público pela Universidade Candido Mendes. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc). Integrante dos grupos de pesquisa Pluralismos Jurídicos e Usos Emancipatórios do Direito (linha de pesquisa: Políticas Públicas, Direitos Sociais e Justiciabilidade) e Sociedade, Educação e Universidade (linha de pesquisa: educação, multiculturalismo, interculturalidade e convivência social)

Lílian de Brito Santos, Universidade Estadual de Santa Cruz

Professora Assistente lotada no Departamento de Ciências Jurídicas (DCJUR) da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC). Graduada em Direito (1995) e Letras (1994) pela UESC. Especialista em Direito Processual Civil pela UESC e Língua Inglesa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. É membro do Grupo de Pesquisa de Direitos Humanos, do Projeto Extensionista do Ser Mulher no DCJUR e do Observatório de Migrações. 

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Publicado

12/02/2020

Edição

Seção

Artigos de Demanda Contínua